REQUISITOS E DEVERES DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.24933/eusf.v2i1.99Abstract
A gestação por substituição vem ganhando cada vez mais espaço entre casais, e também entre pessoas solteiras, sendo considerada uma opção viável para se realizar o sonho da procriação. No Brasil, a barriga solidária carece de legislação específica, sendo amparada, tão somente, pela Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 2.168/2017, a qual apresenta critérios éticos para que o profissional da medicina possa realizar tal procedimento, estabelecendo, inclusive os requisitos e deveres da gestação por substituição. Ante a lacuna legislativa, a Resolução do CFM vem sendo aplicada por nossa justiça pátria aos casos de gestação de útero alheio como forma de coibir o uso indiscriminado desse tipo de procedimento. O presente artigo tem como principal objetivo verificar os requisitos e deveres de todos os envolvidos no procedimento da gestação por substituição, baseando-se no levantamento de dados sobre as técnicas de reprodução assistida e na colheita de informações a cerca das mudanças no âmbito da maternidade por substituição. Desse modo, conseguimos detalhar o atual estágio da maternidade por substituição em nosso país, ressaltando a carência de regulamentação na realização desse procedimento. Logo, a partir de uma análise crítica e reflexiva, pudemos verificar as principais mudanças que o tema em questão sofreu ao longo dos anos, correlacionando-as com a iminência de elaboração e promulgação de uma norma específica sobre a maternidade sub-rogada, a qual deverá delinear os requisitos e deveres de todos os envolvidos, a fim de que a sociedade possa usufruí-la de forma limitada e condizente com valores constitucionais.
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