REQUISITOS E DEVERES DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Autores

  • Cristiano Pereira Moraes Garcia USF

DOI:

https://doi.org/10.24933/eusf.v2i1.99

Resumo

A gestação por substituição vem ganhando cada vez mais espaço entre casais, e também entre pessoas solteiras, sendo considerada uma opção viável para se realizar o sonho da procriação. No Brasil, a barriga solidária carece de legislação específica, sendo amparada, tão somente, pela Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 2.168/2017, a qual apresenta critérios éticos para que o profissional da medicina possa realizar tal procedimento, estabelecendo, inclusive os requisitos e deveres da gestação por substituição. Ante a lacuna legislativa, a Resolução do CFM vem sendo aplicada por nossa justiça pátria aos casos de gestação de útero alheio como forma de coibir o uso indiscriminado desse tipo de procedimento. O presente artigo tem como principal objetivo verificar os requisitos e deveres de todos os envolvidos no procedimento da gestação por substituição, baseando-se no levantamento de dados sobre as técnicas de reprodução assistida e na colheita de informações a cerca das mudanças no âmbito da maternidade por substituição. Desse modo, conseguimos detalhar o atual estágio da maternidade por substituição em nosso país, ressaltando a carência de regulamentação na realização desse procedimento. Logo, a partir de uma análise crítica e reflexiva, pudemos verificar as principais mudanças que o tema em questão sofreu ao longo dos anos, correlacionando-as com a iminência de elaboração e promulgação de uma norma específica sobre a maternidade sub-rogada, a qual deverá delinear os requisitos e deveres de todos os envolvidos, a fim de que a sociedade possa usufruí-la de forma limitada e condizente com valores constitucionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cristiano Pereira Moraes Garcia, USF

Professor de Direito Civil da USF

Referências

Artigo Científico: Aspectos Jurídicos da Maternidade e Substituição no Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/caroline_amorim.pdf>. Acesso em 05 de setembro de 2017

BADALOTTI, Mariângela; PETRACCO, Álvaro, ARENT, Adriana Cristine. Bioética e reprodução assistida, In: LEITE, Eduardo de Oliveira (coord.). Grandes temas da atualidade: bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

BARBOZA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização ‘in vitro’. Rio de Janeiro: Renovar, 1993,

BARBOZA, Heloisa Helena. Bioética x Direito: insuficiência dos conceitos jurídicos; In. BARBOZA, Heloisa Helena; BARRETTO, Vicente de Paulo (coord). Temas de bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARRETTO, Vicente de Paulo. As relações da bioética com o biodireito. In. BARBOZA, Heloisa Helena; BARRETTO, Vicente de Paulo (coord).

BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Ethica cadernos Acadêmicos, 1998.

BÍBLIA SAGRADA: edição pastoral. São Paulo: Paulus, 1990.

BRASIL, Código Civil. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07 de março de 2018.

BRASIL, Constituição Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 de setembro de 2017

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2017

BRASIL, Lei de Transplantes e Doação de Órgãos. 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm>. Acesso em 07 de março de 2018.

BRAUNER, Maria Claudia Crespo. Direito, sexualidade e reprodução humana: conquistas médicas e o debate bioético. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CANELLA, Paulo; VITIELLO, Nelson. Tratado de reprodução humana. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1996.

CARNEIRO, Fernanda; EMERICK, Maria Celeste. A ética e o debate jurídico sobre o acesso e uso do genoma humano. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2000.

Conheça a história de Louise Brown, o primeiro bebê gerado pela fertilização in vitro. Disponível em: <http://www.procriar.com.br/blog/2015/10/23/conheca-a-historia-de-louise-brown-o-primeiro-bebe-gerado-pela-fertilizacao-in-vitro/>. Acesso em 20 de setembro de 2017

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.168/2017, item VII. Disponível em <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168 >. Acesso em 17 de novembro de 2017

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 52 de 14 de março de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/6bd953c10912313a24633f1a1e6535e1.pdf>. Acesso em 08 de agosto de 2017

CORREA, Marilena Cordeiro Dias Vilela. Ética e reprodução assistida: a medicalização do desejo de ter filhos. Bioética, Brasília, v. 9, n. 2, 2001.

Da barriga de aluguel, gestação por substituição ou cessão temporária do útero no Direito brasileiro. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI183018,71043Da+barriga+de+aluguel+gestacao+de+substituicao+ou+cessao+temporaria>. Acesso em 26 de setembro de 2017.

Dados do retirados do 10º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio). Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=3355969&_101_type=document>. Acesso em 07 de agosto de 2017

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – Princípios do Direito de Família. 5ª ed. rev. atual. e ampl. 2ª tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – Princípios do Direito de Família. 10ª ed. rev. atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.

Enunciado 103 da I Jornada de Direito Civil – CJF. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/734>

Enunciado 108 da I Jornada de Direito Civil – CJF. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/740

Especialistas comemoram novas regras para reprodução assistida no Brasil. <https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/especialistas-comemoram-novas-regras-para-reproducao-assistida-no-brasil-22052114>. Acesso em 26 de janeiro de 2018.

Fertilidade e Infertilidade. Disponível em: <http://www.clinicapronatus.com.br/textos/view/30>. Acesso em 28 de setembro de 2017.

Fertilização in vitro para Casais Homoafetivos. < http://www.procriar.com.br/fertilizacao-in-vitro-para-casais-homoafetivos>. Acesso em 23 de fevereiro de 2018.

FIGUEIREDO, Luciano e FIGUEIREDO, Roberto, Direito Civil: Parte Geral. Coleção Sinopses para concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2016, p. 126.

GAMA, Guilherme Calmom Nogueira da. A nova fiiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da paternidade-filicação e os efeitos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: renovar, 2003.

Gestação de substituição e registro de filiação. <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI269802,11049Gestacao+de+substituicao+e+registro+da+filiacao>. Acesso em 12 de fevereiro de 2018.

GOLDIM, José Roberto (org); SALGUEIRO, Jennifer Braathen; RAIMUNDO, Márcia Mocellin; MATTE, Ursula; BÔER, Ana Paula Kurz. Bioética e Espiritualidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.

GOMES, Renata Raupp. A relevância da bioética na construção do novo paradigma da filiação na ordem jurídica nacional, IN: LEITE, Eduardo de Oliveira (coord). Grandes temas da atualidade: bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.

Infertilidade uma realidade atual?. Disponível em: <http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/71/Saude.pdf>. Acesso em 28 de setembro de 2017

LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1995.

LOPES, Joaquim Roberto Costa. Tratado De Ginecologia: Aspectos Éticos da Inseminação Artificial. Rio de Janeiro: Revinter, 2000, vol. 1.

MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Bioética e biodireito. In: BARBOZA Heloisa Helena, BARRETTO, Vicente de Paulo (coord).

MELMAN, J. Família de doença mental: repensando a relação entre profissionais de saúde e familiares. São Paulo: Escrituras, 2002.

Mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida desde que assumam riscos juntamente com o médico. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25753:2015-09-22-15-52-49&catid=3>. Acesso em 12 de setembro de 2017

Primeiro bebê de proveta brasileiro nasceu em 7 de outubro de 1984. Disponível em: <http://acervo.oglobo.globo.com/fatos-historicos/primeiro-bebe-de-proveta-brasileiro-nasceu-em-7-de-outubro-de-1984-10277302>. Acesso em 21 de agosto de 2017.

Provimento nº 63/2017 do CNJ institui novos modelos nacionais para as certidões de registrocivil.<http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTAzMDU=>. Acesso em 27 de fevereiro de 2018.

Publicado acórdão do STF que reconheceu união estável para casais do mesmo sexo. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI143440,101048Publicado+acordao+do+STF+que+reconheceu+uniao+estavel+para+casais+do. Acesso em 12 de fevereiro de 2018.

Registro civil na maternidade de substituição. < http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236544,91041-Registro+civil+na+maternidade+de+substituicao>. Acesso em 24 de fevereiro de 2018.

REICH, T. W. Encyclopedia of bioethics. V. 1, New York: MacMillan, 1995.

Reprodução assistida: CFM anuncia novas regras para o uso de técnicas de fertilização e inseminação no País. http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27275:2017-11-09-13-06-20&catid=3. Acesso em 26 de janeiro de 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoas humana e os direitos fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2006.

SARMENTO, Daniel. Ponderação de interesses na Constituição Federal. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 5 - Direito de Família, 12ª edição .2017 [Minha Biblioteca]. Retirado de: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530974039/cfi/6/20!/4/276/4@0:100 (LÔBO, Paulo. Princípio jurídico…, Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2006).

TARTUCE, Flávio. Princípio da afetividade no direito de família. 2013. Disponível em: <https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-familia>. Acesso em 18 de setembro de 2017

Útero de substituição (barriga solidária). Disponível em: < https://origen.com.br/reproducao-humana/tratamentos/barriga-solidaria/>. Acesso em 24 de janeiro de 2018.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 5 ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005.

Downloads

Publicado

2018-12-10

Como Citar

Pereira Moraes Garcia, C. (2018). REQUISITOS E DEVERES DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. Ensaios USF, 2(1), 98–117. https://doi.org/10.24933/eusf.v2i1.99

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas